TSE reabre cadastro eleitoral e retoma emissão de certidões e guias de multa
Serviços estavam suspensos desde 26 de outubro; quem não justificou ausência no 2º turno tem prazo até 8 de janeiro de 2027, segundo a fonte
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reabriu nesta terça-feira (3) o cadastro eleitoral e outros serviços que estavam suspensos desde 26 de outubro, segundo a Rádio Nacional, da Agência Brasil. A suspensão estava prevista no cronograma eleitoral e serviu para processar e consolidar os dados de comparecimento, ausência e justificativas do segundo turno.
Serviços restabelecidos:
emissão de certidões de quitação eleitoral;
emissão de Guias de Recolhimento da União (GRU) para pagar multas pela internet;
emissão de certidões pelo aplicativo e-Título;
alistamento, transferência de domicílio e revisão de dados eleitorais, em cartórios e pelo Autoatendimento Eleitoral no Portal do TSE.
Justificativa de ausência. Quem não votou e não justificou a ausência no dia da eleição tem 60 dias para apresentar a justificativa; sem ela, fica sujeito a multa e outras penalidades. Segundo a reportagem, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo. Se a justificativa for aceita, o registro aparece no histórico do título; se não for, a multa é de R$ 3,51 por turno.
Com informações da Agência Brasil.