Projeto propõe responsabilização de plataformas por venda de produtos falsificados no Espírito Santo
Proposta em discussão na Assembleia Legislativa também prevê criação de programa estadual de combate à pirataria digital
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) discute o Projeto de Lei 414/2026, que estabelece regras de responsabilização administrativa para plataformas de comércio eletrônico e outros participantes envolvidos na venda digital de produtos falsificados, pirateados ou réplicas não autorizadas.
A proposta alcança plataformas de comércio eletrônico, vendedores, anunciantes e intermediadores de pagamento. Em determinadas situações, o texto também prevê regras para consumidores que adquirirem conscientemente mercadorias irregulares.
O projeto estabelece que eventual responsabilização estadual deverá respeitar a legislação federal relacionada à propriedade intelectual, defesa do consumidor, internet e proteção de dados.
O texto também diferencia o consumidor que compra um produto de boa-fé daquele que possui conhecimento sobre a origem irregular da mercadoria. A simples compra de boa-fé não seria suficiente para gerar responsabilização administrativa.
Além das regras de responsabilização, a proposta prevê a criação do Programa Estadual de Combate à Pirataria Digital, com ações educativas, preventivas, fiscalizatórias e administrativas.
O projeto também prevê um cadastro estadual de plataformas digitais consideradas irregulares.
A proposta ainda está em tramitação na Assembleia Legislativa e precisa cumprir as demais etapas do processo legislativo antes de uma eventual aprovação e sanção.